Artigo – IN 42: hora de analisar o provisionamento para risco de crédito – Por Sara Marques*
Há cerca de um ano, a Previc editou a IN 42, cujo foco central é a política de gestão de risco das entidades de previdência complementar. Com o prazo para a implementação chegando no fim deste ano, não há mais tempo para adiar o debate. É hora de esclarecer as dúvidas e buscar, rapidamente, atender aos requisitos do regulador. Entre os diferentes pontos da Normativa, merece destaque a obrigatoriedade da formalização do provisionamento de risco para os ativos e operações de crédito que fazem parte das carteiras. E é exatamente sobre este tema que precisamos fazer algumas avaliações importantes.
Para ler o artigo completo de Sara Marques, diretora de Consultoria da LUZ, clique aqui ou acesse o PDF.
Fonte: Abrapp em Foco