Atenção

X

A LUZ Soluções Financeiras não realiza empréstimos ou faz qualquer avaliação de crédito à pessoa física ou jurídica. Terceiros têm oferecido indevidamente este serviço utilizando dos dados da empresa para a prática de crimes. Eles pedem ao interessado o depósito antecipado (seguro) para a posterior liberação do crédito. Uma vez pago, o empréstimo não é concedido e a pessoa perde o valor já depositado. Ressaltamos que os fatos já foram comunicados às autoridades competentes e estão sob investigação.

Imprensa

Home / Imprensa
02/08/22

Artigo: Resolução CMN 4.994 e a manutenção do Artigo 17 – Por Suelen Salgo*

Passados cerca de três meses da publicação da Resolução CMN 4.994, as novas regras e mudanças já estão bem disseminadas. No entanto, uma informação, que não envolve uma alteração propriamente dita, merece destaque: a manutenção do Artigo 17, da 4.661. 

Apesar de não haver mudança na redação, a não exclusão do texto deve ser comemorada e indica a preocupação do regulador com a transparência. Além disso, reforça uma tendência também observada com as negociações dos ativos de renda fixa nas carteiras de investimentos voltadas para pessoas físicas. 

De modo geral, há dois pontos importantes que devemos destacar. O primeiro refere-se à indicação para o uso de plataformas de negociação para estes ativos. Apesar de a recomendação ainda aparecer como “preferencialmente”, ou seja, o gestor pode ou não utilizá-las, o fato de o regulador não excluir esta diretriz indica que o caminho realmente deve ser este. O segundo ponto é o fato de que as entidades devem observar, ou determinar que sejam observados, critérios de apuração do valor de mercado dos ativos financeiros, considerando metodologia e túnel de preço adequados. 

A questão da precificação dos ativos é uma discussão que não se limita aos fundos de pensão. É uma questão de transparência que tem evoluído em diferentes frentes. A própria Resolução da Anbima, que entra em vigor em janeiro de 2023, exige que as Gestoras de Recursos e Administradoras utilizem a marcação a mercado para os ativos como debêntures, CRI, CRA, LCI e LCA. 

Apesar de serem mercados distintos, tanto a autorregulação da Anbima como a Resolução 4994 mostram a necessidade de determinar os preços dos papéis classificados como ilíquidos de forma correta, seja para os investidores dos fundos de varejo como para os participantes dos fundos de pensão. 

O contexto atual do mercado de fundos de pensão é mais um fator que exige medidas direcionadas ao aumento de segurança e transparência nas negociações. O segmento de previdência complementar fechada envolve hoje 264 entidades, com 1.114 planos e R$ 1,1 trilhão em ativos. Ao todo, este mercado abrange 7,9 milhões de pessoas, sendo 3,9 milhões já aposentados e pensionistas.

A expectativa é da continuidade do crescimento no número de participantes, porém com uma consolidação na quantidade de entidades. Para sustentar este movimento, é fundamental medidas como a harmonização das regras e o uso de plataformas eletrônicas de negociação, com metodologias consistentes de precificação de ativos. 

A Resolução CMN 4.994 reforça que este é o caminho. Certamente, novos passos virão e o que hoje é “preferencial”, um dia, acreditamos, deve se tornar “indispensável”. 

*CEO e sócia da LUZ Soluções Financeiras. 
*Para ler o artigo no Blog, clique aqui

Fonte: Blog Abrapp em Foco

18/07/24

O incentivo às boas práticas ESG (Enviromental, Social and Governance) tem avançado cada vez mais […]

Fonte: Investing.com

19/06/24

Manter um time engajado e comprometido com a missão e os valores da empresa nunca […]

Fonte: Editora Roncarati