Ativos virtuais: o que muda com o novo regime prudencial do Banco Central
A partir de 1º de janeiro de 2027, intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais, as chamadas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), mudam de patamar – ao menos no que se refere às regras de capital, risco e governança.
Confira o artigo completo com o sócio e gerente de Market Data da LUZ, André Morino, disponível no site e também em PDF.
Fonte: Revista do Administrador