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08/12/20

Fundos de pensão ampliam alocação no exterior e demandam maior limite na regulação

A regulação que rege os investimentos dos fundos de pensão no Brasil veio evoluindo ao longo do tempo para permitir maior alocação. A norma anterior, a Resolução CMN n. 3792/2009 já permitia a aplicação de até 10% do patrimônio dos planos em fundos no exterior. Ela tinha representado um avanço importante da norma anterior, que permitia apenas 3%. Porém, a Resolução 3792 impunha o limite ao fundo de pensão de alocar no máximo 25% das cotas do fundo de investimentos local.

Clique aqui e leia a matéria completa que conta com a participação de Leonardo Ozorio, Diretor de Previdência com foco em Investimentos e Consultoria da LUZ.

Fonte: Panorama da AMEC

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Fonte: Abrapp em Foco