Fundos de pensão ampliam alocação no exterior e demandam maior limite na regulação
A regulação que rege os investimentos dos fundos de pensão no Brasil veio evoluindo ao longo do tempo para permitir maior alocação. A norma anterior, a Resolução CMN n. 3792/2009 já permitia a aplicação de até 10% do patrimônio dos planos em fundos no exterior. Ela tinha representado um avanço importante da norma anterior, que permitia apenas 3%. Porém, a Resolução 3792 impunha o limite ao fundo de pensão de alocar no máximo 25% das cotas do fundo de investimentos local.
Clique aqui e leia a matéria completa que conta com a participação de Leonardo Ozorio, Diretor de Previdência com foco em Investimentos e Consultoria da LUZ.
Fonte: Panorama da AMEC