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29/09/26

Instituições S3 ganham tempo, mas devem se preparar para envio do Demonstrativo de Risco Operacional ao BC

De acordo com a LUZ Soluções Financeiras, DRO reforça a importância da governança, qualidade e rastreabilidade dos dados nas instituições.

As instituições financeiras enquadradas no Segmento 3 (S3) ganharam tempo adicional para o início da obrigatoriedade do envio do DRO – Demonstrativo de Risco Operacional, Documento 5050, do Banco Central. Inicialmente previsto para junho deste ano, a exigência foi alterada para junho de 2027. A LUZ Soluções Financeiras, empresa de tecnologia para o mercado financeiro, especializada em soluções regulatórias, regulação prudencial e normas de Basileia, alerta para a necessidade de preparação prévia das instituições.

“Como todo documento exigido pela autoridade monetária, o DRO requer atenção das instituições e preparação para disponibilizar os dados no prazo definido e com a qualidade de informação exigida”, alerta Aran Chagas, analista da LUZ Soluções Financeiras.

O DRO tem como objetivo a remessa de informações sobre a base de riscos e perdas operacionais das instituições financeiras, o que envolve falhas de processos, pessoas ou sistemas, além de acontecimentos externos. A base normativa inclui a Resolução CMN nº 4.557/2017, especialmente os artigos 32 a 36, a Circular nº 3.979/2020 e a IN BCB nº 33/2020. Mais recentemente, a Resolução BCB nº 556/2026 e a IN BCB nº 744/2026 trouxeram alterações relevantes para o DRO.

“A Resolução CMN 4557 e a Circular BCB 3979 possuem funções complementares. Enquanto a Resolução estabelece as diretrizes relacionadas ao gerenciamento do risco operacional, a Circular detalha quais informações devem constar no demonstrativo e como devem ser reportadas ao Banco Central”, explica. Entre os exemplos de informações exigidas estão dados sobre fraudes, ataques cibernéticos, falhas de sistemas, erros operacionais e demandas trabalhistas.

O envio do DRO é realizado semestralmente, com datas-base em junho e dezembro, e deve reunir informações históricas sobre perdas e eventos associados a riscos operacionais. Para o S3, a regulamentação prevê uma transição gradual da abrangência histórica, iniciando com cinco anos de informações e aumentando progressivamente nas datas-base seguintes.

“O DRO não deve ser encarado apenas como mais uma obrigação de reporte Na prática, ele exige que a instituição organize e acompanhe, ao longo do tempo, as informações sobre seus riscos e perdas operacionais. Por isso, a instituição precisa saber identificar seus dados, como eles são tratados, quem é responsável por eles e como essas informações evoluem ao longo do tempo”, afirma Chagas.

Para ajudar as instituições no atendimento à nova exigência, a LUZ elenca três principais passos. Segundo Chagas, o primeiro e principal ponto é mapear, nas bases existentes da instituição, onde estão as informações exigidas pelo Banco Central. Ou seja, é preciso localizar cada item a ser reportado nos sistemas e bases de dados das instituições. “Cada instituição possui uma arquitetura própria e os dados podem estar distribuídos em diferentes sistemas e soluções”, explica.

Após a localização dos dados, é preciso estruturar uma arquitetura que garanta a rastreabilidade da informação. Por fim, a instituição deverá preparar um repositório adequado para os dados exigidos. O objetivo é registrar um histórico que permita a realização de comparações entre os períodos.

“O DRO não consiste apenas em identificar onde estão as informações requisitadas e reportá-las pontualmente. O objetivo é organizar uma base histórica que dê suporte às próximas remessas. Por isso, a qualidade das informações, a rastreabilidade dos dados e uma boa arquitetura são essenciais”,  acrescenta.

A LUZ reforça que, para atender a essa demanda, haverá necessidade de investimentos em tecnologia e processos internos, principalmente na fase inicial de implementação. “No início, haverá uma demanda mais acentuada para essas instituições. Porém, após a implementação, com os dados já mapeados, os controles e a base de dados criados, o atendimento à exigência do Banco Central será incorporado à rotina regulatória”, afirma.

Segundo o analista da LUZ, o importante neste momento é que a instituição inicie o processo, com o mapeamento dos dados e a definição de processos, para que, em 2027, quando chegar o momento do envio, esteja com a base já estruturada.

A LUZ Soluções Financeiras, como empresa de tecnologia para o mercado financeiro e especialista em Basileia, possui serviços e soluções específicas que ajudam as instituições no atendimento a todas as exigências do regulador.  “A ampliação da abrangência do DRO para as S3 é mais um passo importante para a padronização e a qualidade das informações sobre perda e risco operacional e tem como objetivo maior contribuir para a supervisão e solidez do sistema  financeiro”, completa.

 

Confira a matéria completa com Aran Chagas, analista da LUZ Soluções Financeiras, disponível no site e também em PDF.

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